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Estágio Não Obrigatório – 1° e 2° Ciclo

Definição

 O estágio Não Obrigatório é aquele que “não” faz parte da carga horária do curso, porém é importante para o aprendizado do aluno, podendo ele ser remunerado ou não

O estágio não obrigatório é uma atividade curricular e encontra-se integrado à proposta pedagógica de maneira a contribuir no processo educacional, possibilitando ao aluno a complementação de sua formação profissional, desenvolvendo habilidades e aplicação de conceitos teóricos em situação reais

Todos os(as) alunos(as) da Fatec Piracicaba podem realizar estágio não obrigatório a partir do primeiro semestre do curso, desde que preencham os requisitos.

Requisitos

  • Matrícula regularmente ativa. O estágio não pode ser realizado com a matrícula trancada ou cancelada.

É vedada a continuidade do estágio quando o aluno solicitar o trancamento no semestre em que está realizando o estágio ou seu cancelamento.

Carga Horária de Estágio

A Lei do Estágio estipula a jornada máxima para as atividades dos estudantes nas empresas e outras instituições, para os estudantes de graduação, a jornada deve ser de, no máximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Documentação de Estágio

De acordo com a Lei de Estágio, a instituição de ensino deve celebrar termo de compromisso com a empresa e zelar por seu cumprimento. (BRASIL, 2008). Além disso, a validação das atividades de estágio realizada pelo(a) aluno(a), requer o trâmite dos seguintes documentos:

Documentos antes do início do estágio

  • Termo de Compromisso de Estágio NÃO OBRIGATÓRIO (Remunerado) (TCE) – ANEXO A —Deverá estar com as assinaturas do aluno e da empresa;
  • Plano de Atividades de Ensino NÃO OBRIGATÓRIO (Remunerado) (PAE) – ANEXO A1 —Deverá estar com as assinaturas do aluno e da empresa;

Documentos durante a realização do estágio

  • Relatório Parcial (Anexo D) — periodicidade semestral;

Documentos exigidos ao final do estágio

  • Ficha de Avaliação de estágio (Anexo G);
  • Relatório Final (Anexo F);
  • Termo de Rescisão de Estágio (Anexo R).

O prazo para assinatura e devolução de documentos de estágio, a partir da data de entrega na Secretaria Acadêmica é de 5 dias úteis.

Não serão aceitos documentos retroativos, ou seja, o(a) aluno(a) deverá providenciar a assinatura dos documentos de estágio antes do início do estágio.

Conforme Lei n. 11.788/2008, o prazo máximo de duração do estágio é 2 anos. Se o prazo de duração estabelecido no TCE for inferior a 2 anos, o contrato poderá ser prorrogado. Nesse caso, o estagiário deve providenciar o aditivo antes da data final de vigência (ver instruções no site da Central de Estágios).

OBS: